TJMS - 0952152-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 08:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2024.
-
19/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0952152-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Nelson Luiz Martin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/03/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 08:51
Juntada de Petição de Apelação
-
22/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 06:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 06:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/12/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0952152-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Nelson Luiz Martin EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
TENTATIVA DE CITAÇÃO PELO CORREIO - FRUSTRADA - RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE" - EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROMOVER PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DESNECESSÁRIA PARA PRÁTICA DE ATO ORDINATÓRIO - EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO FIRMADO PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA RECOLHIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
ABANDONO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
O art. 7º da Lei de Execução Fiscal estabelece que o juiz ao despachar a inicial da execução fiscal deve determinar a citação do executado pelas modalidades sucessivas previstas no art. 8º, quais sejam: citação pelo correio, citação por oficial de justiça e citação por edital.
Uma vez realizada a juntada do aviso de recebimento da carta de citação com a informação de que o executado estava "AUSENTE", deve ser expedido o mandado para citação do executado por oficial de justiça, independentemente de manifestação da Fazenda Pública.
Isto porque, na existência de convênio firmado pela Fazenda Pública Municipal para recolhimento da indenização de transporte do oficial de justiça, sequer há falar em intimação da Fazenda Pública para comprovar o pagamento da indenização de transporte.
Logo, não resta caracterizada a situação de abandono, porquanto, de fato, não cabia à Fazenda Pública Municipal suprir a falta de ato que não lhe competia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0952152-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Nelson Luiz Martin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:38
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Apelação
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27/07/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
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17/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:53
Recebidos os autos
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07/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 04:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2023.
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28/05/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2023.
-
08/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:35
Conclusos para despacho
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30/09/2022 03:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2022.
-
03/09/2022 03:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2022 14:46
Expedição de Carta.
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13/07/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:20
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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