TJMS - 1415659-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 18:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415659-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Irineu Godoi Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO MATERIAL - CONSTATAÇÃO - ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos de declaração quando constatada a ocorrência de erro material entre a pretensão recursal e o que foi decidido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
18/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415659-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Irineu Godoi Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/11/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415659-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Irineu Godoi Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
14/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:08
INCONSISTENTE
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415659-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Irineu Godoi Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415659-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Irineu Godoi Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IDEC - ILEGITIMIDADE ATIVA POR NÃO SER A REQUERENTE FILIADA AO IDEC - PRELIMINAR REJEITADA - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ORIENTAÇÃO FIRMADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IRDR Nº 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (TEMA Nº 07) - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO - APROVEITAMENTO DOS ATOS - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO - RESP Nº 1.978.629/RJ - TEMA Nº 1169 - DESCABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC E INPC - INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES - EXCESSO DE EXECUÇÃO - QUESTÃO PREJUDICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus S/A, sucedido pelo BancoHSBC, tem legitimidade ativa para requerer a liquidação da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 583.00.1993.808239-4, que tramitou perante o Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de estar associado ao IDEC.
A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela adoção, no período do Plano Verão (janeiro/fevereiro 1989), do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e, após a sua extinção, a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por melhor refletir a variação da inflação.
Na toada do que se decidiu no Resp paradigma nº 1.392.245/DF - Tema nº 887, "incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente" (STJ, REsp n. 1.392.245/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 7/5/2015).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415659-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Irineu Godoi Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415659-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Irineu Godoi Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415659-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Irineu Godoi Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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