TJMS - 0803917-64.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 23:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 23:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/06/2025 11:25
Recebidos os autos
-
29/06/2025 11:25
Decisão ou Despacho
-
24/06/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:54
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 13:37
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 14:47
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 15:18
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 20:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2024 20:26
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 20:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2023 08:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Alexandre Alves Lima, Ege Refrigeração Processo 0803917-64.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Alves Lima - Réu: Ege Refrigeração - Decisão Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor frente às instituições bancárias, considerou viável a aplicação do CODECON às relações bancárias (Adin 2591/DF).
Quanto à inversão referida, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON – inversão do ônus da prova – ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência fática do consumidor em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Presentes as condições legais, in casu, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Evitando-se prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a mudança da dinâmica probatória, intime-se, novamente, o requerido, a fim de que informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente Dentro do mesmo prazo, a parte requerida deverá juntar, caso exista, contrato firmado com a parte autora, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia provar.
Intimem-se. Às providências. -
16/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 11:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:50
Decisão ou Despacho
-
19/09/2023 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 01:45
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Alexandre Alves Lima, Ege Refrigeração Processo 0803917-64.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Alves Lima - Réu: Ege Refrigeração - D. 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
17/08/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 09:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 08:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2023 07:48
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:19
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 06:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2022 09:13
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2022 05:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 17:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/08/2022 13:25
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:25
Decisão ou Despacho
-
29/08/2022 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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