TJMS - 1415757-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 18:17
Baixa Definitiva
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01/12/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 12:56
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415757-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Ahmad Ali Omais Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE (ART. 9º, 10º DO CPC E ART. 5º, LIV, DA CF) - REJEITADA - PARCELAMENTO DÉBITO - CDA QUE DEIXA DE INDICAR NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM - INOBSERVÂNCIA AO ART. 202, V, DO CTN - VÍCIO NÃO SANADO - INÉRCIA DO CREDOR - DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE O FEITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ao contrário do que alega o agravante, a decisão agravada foi precedida de intimação do credor para regularização do vício na CDA.
Portanto, a rigor, não há se falar em ofensa aos arts. 9º e 10º do CPC, e muito menos ao art. 5º, LIV da CF/88. 2.
O motivo pelo qual o "parcelamento" foi excluído da ação executiva deve-se ao fato de não constar da CDA sua respectiva origem, mais precisamente o número do processo administrativo que resultou no parcelamento. 3.
Frise-se que havendo parcelamento do tributo, este se transmuda para uma nova obrigação.
Consequentemente, ocorrendo seu respectivo inadimplemento, competia ao ente municipal indicar na CDA o número do processo que lhe deu origem em observância ao art. 202, V, do CTN. 4.
Quanto à inércia do Município em regularizar o vício, a justificativa apresentada quanto à impossibilidade de atendimento às intimações para movimentação de número expressivo de execuções fiscais, deve ser solucionada pela Administração Municipal credora, não se justificando pedido de dilação de prazos, principalmente quando já extinto processo em razão da inércia.
Tal situação colocaria em risco a segurança jurídica, além de eternizar o andamento do processo, tumultuando ainda mais a sobrecarga de processos executivos em tramitação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/09/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415757-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Ahmad Ali Omais Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415757-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Ahmad Ali Omais
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
18/08/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415757-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Ahmad Ali Omais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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