TJMS - 1415740-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415740-03.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Paciente: Pablo Henrique da Silva Santos Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PRESENTES - EXCESSO DE PRAZO POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO E DA DENÚNCIA - QUESTÕES SUPERADAS PELA REALIZAÇÃO NA ORIGEM - DECISÕES MOTIVADAS E FUNDAMENTADAS ADEQUADAMENTE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGAÇÃO.
Restam superadas as alegações de eventual excesso de prazo por inércia de análise de questões comprovadamente decididas após a impetração.
Ausente constrangimento ilegal quando verificado que as decisões impugnadas se apresentam motivadas e fundamentas de forma adequada e amparadas na legislação vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus. -
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:16
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 08:41
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/11/2023 14:32
Inclusão em Pauta
-
17/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 22:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:20
Juntada de Informações
-
21/08/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415740-03.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Paciente: Pablo Henrique da Silva Santos Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415740-03.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Paciente: Pablo Henrique da Silva Santos Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
-
16/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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