TJMS - 1410610-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 08:04
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 07:26
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410610-66.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Auto Posto Anielli Ltda.
Advogado: Danielly Almeida Zelli Grotmann (OAB: 31761/SC) Agravado: Pre Moldados Dourados Epp Agravado: Israel dos Santos Barbosa Advogado: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Interessado: Renato Cipolla Gimenes Filho Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TRANSFERÊNCIA DE VALOR RESERVADO - SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO - AFASTADO - AUSÊNCIA DA QUITAÇÃO PLENA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que a execução fiscal ainda está em curso, e não há decisão reconhecendo a plena quitação do crédito tributário, correta a decisão singular que determinou a transferência do valor reservado para satisfação da dívida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/03/2023 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 12:43
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410610-66.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Auto Posto Anielli Ltda.
Advogado: Danielly Almeida Zelli Grotmann (OAB: 31761/SC) Agravado: Pre Moldados Dourados Epp Agravado: Israel dos Santos Barbosa Advogado: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Interessado: Renato Cipolla Gimenes Filho Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Providencie a Secretaria Judiciária o cadastro da advogada do agravado Israel dos Santos Barbosa, como indicado na petição do agravo de instrumento à f. 11.
E republique-se a decisão de fls. 26-28.
DECISÃO DE FLS. 26-28. "Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II2, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária." Expeça-se carta de intimação à agravada Pre Moldados Dourados Epp, no endereço indicado pelo agravante à f. 53.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 06:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 16:45
Juntada de Informações
-
26/09/2022 16:45
Juntada de Informações
-
18/08/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 17:43
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/08/2022 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:05
Distribuído por sorteio
-
05/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416986-68.2022.8.12.0000
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Loja Materiais de Construcao Nossa Senho...
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 12:40
Processo nº 1416744-12.2022.8.12.0000
Tokio Marine Seguradora S/A
Hotel Nacional LTDA - ME
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedric...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 14:25
Processo nº 1415188-72.2022.8.12.0000
Duarte Forssell Sociedade de Advogados
Sao Fernando Acucar e Alcool LTDA (Massa...
Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 08:05
Processo nº 1411775-51.2022.8.12.0000
Felipe Cristian de Paiva Oliveira
Fgv - Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Gislene de Rezende Quadros Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 07:08
Processo nº 1410709-36.2022.8.12.0000
Maria Aparecida Pinesso Beloso
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Advogado: Octavio Lopes Santos Teixeira Brilhante ...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2022 17:00