TJMS - 1415236-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:07
Baixa Definitiva
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12/09/2023 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415236-94.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Mateus Batista da Rocha Silva Paciente: Lara Elys Alves Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Interessado: Lucas Resende de Andrade Costa EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉ QUE PERMANECEU PRESA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REGIME SEMIABERTO IMPOSTO NA SENTENÇA - COMPATIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA PACIENTE AO REGIME PRISIONAL FIXADO - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Se a paciente permaneceu presa durante toda a instrução processual e, após a sentença condenatória, ainda estão presentes os requisitos da prisão cautelar, estando inalterada a situação fática, incabível a sua libertação, ficando mantida a condenação em não poder apelar em liberdade, eis que inexistente qualquer constrangimento ilegal.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.96029/RJ, já decidiu que a execução provisória da pena é possível no caso de estarem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.
A negativa do direito de recorrer em liberdade não é incompatível com a fixação do regime semiaberto, bastando que a custódia cautelar seja readequada ao regime fixado, consoante estipula a Súmula nº 716 do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/08/2023 13:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:20
Juntada de Informações
-
15/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415236-94.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Mateus Batista da Rocha Silva Paciente: Lara Elys Alves Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Interessado: Lucas Resende de Andrade Costa Posto isso, indefiro o pleito liminar. -
14/08/2023 16:36
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:23
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:05
Distribuído por prevenção
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10/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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