TJMS - 0801608-12.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801626-33.2022.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jeane Morlas Silva - Exectdo: Município de Amambai - "Isso posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município de Amambaí e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 188-192 para que produza seus efeitos.
Ainda, diante da ausência de impugnação ao arbitramento dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, fl. 153, HOMOLOGO-OS." -
27/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 01:07
Recebidos os autos
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09/09/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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09/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801608-12.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Wesley Antunes Machado Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FGTS - RECOLHIMENTO DEVIDO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - SENTENÇA REFORMANDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - As renovações sucessivas dos contratos temporários da autora violam a Constituição Federal, eis que desconfiguram o caráter temporário e excepcional admitidos para fins de contratação de professores, impondo-se o reconhecimento da nulidade contratual, bem assim como, em decorrência, do direito do contratado ao percebimento do FGTS no período laborado.
II - Se a condenação da Fazenda Pública envolve salários de servidores ou empregados públicos, a correção monetária far-se-á pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947 (Tema 810), devendo os juros de mora incidir a partir da citação válida, na forma do artigo 1º, da Lei nº 9.494/1997, até o dia 9.12.2021, data da promulgação da Ementa Constitucional nº 113/2021, quando, então, acarretará, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/08/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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26/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/08/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 03:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801608-12.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Wesley Antunes Machado Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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