TJMS - 1415605-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 17:55
Baixa Definitiva
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27/11/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/11/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:24
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415605-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Devanir Barroso de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEOPLASIA MALIGNA DO COLON - MEDICAMENTO CETUXIMABE, NÃO PADRONIZADO PELA RENAME - TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - URGÊNCIA DO MEDICAMENTO - AUMENTO NA ESTIMATIVA DE VIDA DO PACIENTE - INEFICAZES OS TRATAMENTOS SIMILARES OFERECIDO PELO SUS - ESTAGIO AVANÇADO DA DOENÇA - COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO E INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS - OBRIGAÇÃO DOS ENTES FEDERATIVOS - HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE - MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA - RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do que foi decidido no REsp nº 1.657.156, necessário os seguintes requisitos para a judicialização de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS: i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 2.
No caso concreto, examinando laudo pericial e também a resposta da médica do paciente em relação aos questionamentos apresentados pela defensoria público estadual na via administrativa, foi constatado o seguinte: a) na rede pública inexiste tratamento oferecido pelo SUS com a mesma eficácia do medicamento prescrito; b) já foram utilizadas outras alternativas terapêuticas fornecida pelo SUS, pelo período de um ano, mas sem o êxito esperado; e c) a disponibilização do medicamento Cetuximabe Erbitux é urgente, e sua não utilização imediata poderá acarretar o óbito do paciente. 3.
O agravante é hipossuficiente e o medicamento prescrito tem registro na Anvisa, embora não padronizado, indicativo de que estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela requerida, em harmonia com os precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415605-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Devanir Barroso de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/09/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica
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02/09/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415605-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Devanir Barroso de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Posto isso, concedo a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, determinando que o Agravado, no prazo de 20 (vinte) dias, forneça o medicamento "Cetuximabe Erbitux", até ulterior deliberação deste colegiado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas para o exato cumprimento da ordem.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, desnecessário que preste informações, ante a sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. -
29/08/2023 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415605-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Devanir Barroso de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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