TJMS - 0801784-67.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 01:05
Recebidos os autos
-
09/09/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801784-67.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Arindo Martins de Oliveira Advogado: Valdeci Moraes Rocha (OAB: 11377/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REGISTRO DE VEÍCULO COM NÚMERO DO CHASSI ADULTERADO - NÚMERO ORIGINAL APURÁVEL - DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL - CABIMENTO DA REGULARIZAÇÃO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem asseverado que não se pode obrigar a autoridade de trânsito a tornar lícito o que é intrinsecamente ilícito, regularizando veículo com a numeração do motor adulterada, sem que possa ser constatada a numeração original.
No caso, a hipótese dos autos apresenta especificidade importante que a afastaria da regra geral, qual seja, o veículo foi identificado através da sua numeração original e não há controvérsia quanto a propriedade.
Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda deve responder pelos verbas decorrentes de tal ato.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/08/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801784-67.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Arindo Martins de Oliveira Advogado: Valdeci Moraes Rocha (OAB: 11377/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
-
10/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906381-20.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Franciele Vieira Blanco Guimaraes Salaza...
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 18:45
Processo nº 0906381-20.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Franciele Vieira Blanco Guimaraes Salaza...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:53
Processo nº 0802808-08.2023.8.12.0008
Nivaldo Paes Rodrigues
Anderson Soares Oliveira
Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 17:50
Processo nº 0906229-69.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Paulo Gamarra Portilho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:39
Processo nº 0801804-33.2023.8.12.0008
Silvia E. Leon Bejarano - ME
Fvo Brasilia Ind. e Com. de Alimentos Lt...
Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 10:50