TJMS - 0906229-69.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2024.
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27/10/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
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27/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 14:06
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906229-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Paulo Gamarra Portilho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI N. 11.419/2006 - PROVIMENTO N. 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:34
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
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01/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:35
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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18/12/2022 01:14
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 09:00
Recebidos os autos
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23/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
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22/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 04:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2022.
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30/06/2022 00:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2022 15:17
Expedição de Carta.
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23/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 14:59
Recebidos os autos
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26/01/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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