TJMS - 0801480-29.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 11:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2023 07:02 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/09/2023 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2023 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2023 01:11 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2023 01:11 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 13:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/09/2023 02:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801480-29.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Nayara Soares Rossano Galdino Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL (FÉRIAS PROPORCIONAIS) - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE SUCESSIVAS E DESCONTÍNUAS PRORROGAÇÕES - VALIDADE - PERÍODO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 Inexistindo sucessivas e descontínuas prorrogações do contrato por longo prazo, não há que se falar em nulidade da contratação temporária, sobretudo quando a soma do tempo não é superior a 02 (dois) anos, consoante autoriza o art. 4º, parágrafo único, I, da Lei Estadual nº 4.135/11.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            31/08/2023 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 10:03 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            28/08/2023 10:23 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/08/2023 09:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2023 09:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2023 01:02 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2023 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 01:50 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            16/08/2023 01:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801480-29.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Nayara Soares Rossano Galdino Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            15/08/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 11:20 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2023 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 11:20 Distribuído por sorteio 
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                                            15/08/2023 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 15:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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