TJMS - 0801701-46.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801701-46.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Adriano Garcia Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - SUPOSTAS AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS COMETIDAS POR AGENTES PÚBLICOS - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - PARTE FOI INTIMADA PARA INDICAÇÃO DE PROVAS E DEIXOU FLUIR O PRAZO CONCEDIDO - NÃO CUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO VERIFICADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa se foi oportunizada a produção de provas à parte, mas ela permaneceu inerte dentro do prazo concedido, deixando também de juntar provas documentais para embasar suas afirmações.
Nos termos do § 6º, do art. 37, da Constituição Federal, é objetiva a responsabilidade civil do Poder Público por ato de seus agentes no exercício da função, fundamentada na teoria do risco administrativo.
Para obtenção de indenização contra o Estado cabe à vítima demonstrar a ação ou omissão de tal ente, o dano e o nexo causal entre este e o fato lesivo, no caso da responsabilidade por ato comissivo, acrescentando a culpa no caso dos atos omissivos.
Não havendo elementos seguros sobre a prática de ato ilícito, diante da inércia da parte autora na produção de provas do alegado, a reparação não pode ser reconhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 13:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801701-46.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Adriano Garcia Sobrinho Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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