TJMS - 0000878-70.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0000878-70.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Bradesco S.A. - Vistos, etc.
O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados.
Proceda-se a Transferência Eletrônica Direta para a parte autora e para a Defensoria Pública, na proporção indicada às f. 302/303.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. -
12/09/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 21:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:43
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0000878-70.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Bradesco S.A. - Vistos etc. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se. -
05/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 12:56
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Josefina Soares de Souza Processo 0000878-70.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefina Soares de Souza - Réu: Bradesco S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em julgar PROCEDENTE a postulação de Josefina Soares de Souza em face de Banco Bradesco S/A para o fim de declarar a nulidade relação jurídica aqui mencionada e determinar que o requerido rescinda o contrato, se abstenha de descontar mais parcelas na folha de pagamento da autora e condenar ainda o requerida no pagamento do valor de R$3.000,00 título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice IGPM-FGV a partir da homologação da sentença (Súmula 362/STJ), acrescida de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante desse dispositivo.
Sem custas em sem honorários advocatícios nesta fase, (art.55 da Lei nº 9.099/95).
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
15/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:36
Homologada a Transação
-
10/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/07/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/05/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/07/2023 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/05/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/05/2023 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
18/04/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:46
Expedição de Carta.
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28/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 04:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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