TJMS - 0915802-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/10/2023 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 12:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2023 09:58 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/08/2023 01:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2023 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 06:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0915802-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Maurilei Vieira Leal Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Município de Campo Grande, para manter a extinção do abandono do art. 485, III, do Código de Processo Civil, por ausência de violação do art. 485, III, §1º, do CPC, pela desnecessidade da intenção de abandono da causa, inexistência de aplicação do art. 40, da LEF, ao caso e ausência de ofensa ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
 
 Sem sucumbência recurso do, § 11, do art. 85, do Código de Processo Civil, por não estar triangularizada a relação processual.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            14/08/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 13:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/08/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 09:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/08/2023 09:31 Negado seguimento ao recurso 
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                                            09/08/2023 14:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            09/08/2023 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 14:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/08/2023 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/08/2023 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 13:36 Distribuído por sorteio 
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                                            08/08/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 09:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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