TJMS - 0803242-40.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:38
Baixa Definitiva
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09/07/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803242-40.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Manoel Ferreira de Souza Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Embargado: Dinâmica Cobrança e Crédito Sp Ltda Advogado: Stevan Requena Garcia (OAB: 417859/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/05/2024 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
05/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 06:14
INCONSISTENTE
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30/01/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803242-40.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Manoel Ferreira de Souza Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Embargado: Dinâmica Cobrança e Crédito Sp Ltda Advogado: Stevan Requena Garcia (OAB: 417859/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:32
Conclusos para decisão
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26/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803242-40.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Dinâmica Cobrança e Crédito Sp Ltda Advogado: Stevan Requena Garcia (OAB: 417859/SP) Recorrido: Manoel Ferreira de Souza Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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