TJMS - 1415368-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:09
Baixa Definitiva
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24/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 08:30
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415368-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Alan Rocha Flores Agravado: Monike Mitsue Yamada Ferreira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CARÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS AGRAVADOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - ADOÇÃO DAS MEDIDAS ATÍPICAS AUTORIZADAS PELO ART. 139, IV, CPC -BLOQUEIO OU APREENSÃODACNH, CARTÕES DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - NÃO CABIMENTO - NÃO ESGOTADOS OS MEIOS TÍPICOS - AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA PARA FINS DE PAGAMENTO DA DÍVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Despicienda a intimação do agravado para manifestar-se, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, quando o julgamento do recurso não lhe acarretar prejuízos.
A medida atípica concernente nasuspensãodaCNH não demonstra utilidade prática ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como punitiva do que coercitiva, razão pela qual não deve ser admitida.
Ademais, o credor não comprovou a ineficácia dos meios executivos típicos, diante da inexistência de prova da busca de bens do devedor passíveis de garantir o débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 17:20
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415368-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Alan Rocha Flores Agravado: Monike Mitsue Yamada Ferreira Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo e determino o seu processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 21 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
22/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:07
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415368-54.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Alan Rocha Flores Agravado: Monike Mitsue Yamada Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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