TJMS - 0800630-98.2019.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 02:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800630-98.2019.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fernando Camargo Hortolan Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação. -
14/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 12:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/08/2023 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:30
INCONSISTENTE
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13/04/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 14:52
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:56
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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