TJMS - 0801982-70.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Lucas Henrique Lima (OAB 26730/MS), Gabrielly Franco de Souza (OAB 32288/MT) Processo 0801982-70.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Martins dos Santos - Sentença: "Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, confirmando a liminar concedida, julgo procedente o pedido formulado por José Martins dos Santos, a fim de condenar o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Coxim ao fornecimento de DOISKAS, CITONERIN 500, FORTICEN, DXLANSOPRRAZOL 30mg e GABAPETINA, conforme receituário anexo, fls. 89-90, no prazo de 15 (quinze) dias, na quantidade prevista no receituário médico que acompanha a inicial e enquanto for necessário, sob pena de sequestro de verbas públicas para garantir o resultado prático e equivalente (art. 297 do CPC).
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Oportunamente, arquive-se." -
11/11/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:19
Homologada a Transação
-
28/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 06:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Gabrielly Franco de Souza (OAB 32288/MT) Processo 0801982-70.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Martins dos Santos - Em relação ao pedido de inclusão da União no polo passivo da demanda, anote-se que, em decisão proferida pelo STF, no RE 1366243/SC, em 11/04/2023, foi determinada pelo ministro relator a suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1234 da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do RE em referência.
E em 17/04/2023, foi determinado pelo mesmo relator, provisoriamente, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, que a atuação do Poder Judiciário atendesse o seguinte: "Nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo." Por tais razões, uma vez proposta a demanda, a despeito da solidariedade reconhecida no Tema 793, e tendo a parte requerente optado em ajuizar a ação perante a Justiça Estadual, o prosseguimento do feito neste Juízo é a medida que se impõe, ainda que por ora.
Desse modo, rejeito o pedido de inclusão da União no polo passivo da ação.
Não havendo requerimento de produção de provas, desde já, determino a remessa dos autos à Juíza Leiga para prolação de sentença. Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:19
Decisão ou Despacho
-
25/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:10
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:30
INCONSISTENTE
-
25/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0801982-70.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Martins dos Santos - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do parecer técnico de fls. 71. -
14/08/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
14/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 05:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 05:31
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/08/2023 05:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 05:27
INCONSISTENTE
-
20/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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