TJMS - 0902344-47.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 17:12
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 06:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
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04/11/2023 02:09
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
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26/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 08:22
Recebidos os autos
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25/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902344-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Valdeir Jose de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI N. 11.419/2006 - PROVIMENTO N. 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902344-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Valdeir Jose de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:26
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:18
Juntada de Petição de Apelação
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02/06/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
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23/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:30
Recebidos os autos
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24/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/04/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 04:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/12/2022.
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28/11/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 10:23
Recebidos os autos
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09/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:32
Conclusos para despacho
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10/06/2022 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2022.
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09/05/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 01:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2022 15:08
Expedição de Carta.
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28/01/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 10:42
Recebidos os autos
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25/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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