TJMS - 1409947-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 16:57
Registro Processual
-
30/01/2025 16:53
Processo Reativado
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20/01/2025 11:36
Baixa Definitiva
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29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409947-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Claudio Marques Costa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA FINS DE RETRATAÇÃO APÓS DETERMINAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - READEQUAÇÃO AO TEMA 425, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O E.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.112.943/MA e 1.184.765/PA, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Temas 219 e 425, respectivamente), firmou precedente no sentido de que é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line via SISBAJUD, em execução civil ou execução fiscal.
Em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, nas referidas teses, autorizando a penhora on line via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409947-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Claudio Marques Costa Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 10:13
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
08/11/2024 10:30
Registro Processual
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08/11/2024 10:30
Certidão Cartorária
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22/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409947-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Claudio Marques Costa Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:23
Publicação
-
17/10/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 09:43
Decisão
-
15/10/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 10:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/09/2024 14:26
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicação
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409947-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Claudio Marques Costa V.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
18/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:10
Publicação
-
15/03/2024 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/03/2024 17:01
Recurso especial
-
14/03/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409947-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Claudio Marques Costa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETORNO DAVICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409947-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Claudio Marques Costa Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409947-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Claudio Marques Costa Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 16:16
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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13/12/2023 11:29
Registro Processual
-
13/12/2023 11:25
Certidão Cartorária
-
07/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:13
Expedição de "tipo de documento".
-
30/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicação
-
30/11/2023 00:01
Publicação
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409947-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Claudio Marques Costa POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:03
Publicação
-
28/11/2023 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2023 09:51
Decisão
-
24/11/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicação
-
19/10/2023 00:01
Publicação
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409947-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Claudio Marques Costa Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2023 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2023 13:32
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409947-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Claudio Marques Costa EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409947-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Claudio Marques Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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