TJMS - 0800024-15.2020.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:52
INCONSISTENTE
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03/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800024-15.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ordalia Aparecida dos Santos Oliveira Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Embargado: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - SANADA.
TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - NEGLIGÊNCIA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
RECURSO ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
A teoria da perda de uma chance exige que o ato ilícito implique perda da oportunidade de o lesado obter situação futura melhor, desde que a chance seja real, séria e lhe proporcione efetiva condição pessoal de concorrer a essa situação, o que não se verifica no caso dos autos, pois não demonstrada a negligência do atendimento médico prestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o art. 942 do CPC, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800024-15.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Ordalia Aparecida dos Santos Oliveira Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Embargado: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 16:42
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:17
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800024-15.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ordalia Aparecida dos Santos Oliveira Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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