TJMS - 0800142-10.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 06:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-10.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sebastião Tertuliano Dias Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Interessado: Asbamg – Associação dos Bancários de Minas Gerais Advogada: Fernanda da Silva Meira (OAB: 74888/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPOSTA ASSOCIAÇÃO DA PARTE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA LIVRE ASSOCIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO INVIÁVEL - AUSENTE PROVA DA MÁ-FÉ - MITIGAÇÃO DA APLICABILIDADE DO ART. 42 DO CDC PELO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há ilegitimidade passiva a ser reconhecida quando a parte não junta qualquer documento que demonstre o alegado, ônus que lhe cabia.
Além disso, foi quem, originalmente, realizou os descontos no benefício do autor, de modo que é legítima para compor o feito.
Na condição de fornecedora de serviços a Instituição Financeira, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A a jurisprudência do STJ tem entendido pela possibilidade de restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, porém, com parcimônia, entendendo que somente nos casos de evidente má-fé, a devolução dobrada se justifica.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/08/2023 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 13:54
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
16/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 01:06
INCONSISTENTE
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800142-10.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sebastião Tertuliano Dias Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Interessado: Asbamg – Associação dos Bancários de Minas Gerais Advogada: Marianna T.
R.prestes Butenas (OAB: 112825/PR) Advogada: Fernanda da Silva Meira (OAB: 74888/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:30
Distribuído por sorteio
-
15/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800507-03.2023.8.12.0004
Danieli Pavao
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 10:50
Processo nº 0800557-03.2022.8.12.0024
Banco do Brasil SA
Auto Posto Ricao Eireli
Advogado: Vanessa Luchetti Torres Sobreiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 11:38
Processo nº 0800557-03.2022.8.12.0024
Banco do Brasil SA
Auto Posto Ricao Eireli
Advogado: Vanessa Luchetti Torres Sobreiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2022 08:51
Processo nº 0800342-42.2022.8.12.0019
Marta de Souza Moraes
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 13:10
Processo nº 0800342-42.2022.8.12.0019
Marta de Souza Moraes
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2022 18:10