TJMS - 1603904-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 06:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603904-83.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
C. de F.
Advogado: Felipe Alves Ribeiro Inácio (OAB: 17737/MS) Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 20/26.
A credora foi intimada à f. 28, manifestou sua anuência à f. 31.
O ente devedor foi intimado à f. 32, manifestou sua anuência à f. 33.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora LUCIANA CAVALCANTE DE FIGUEIREDO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 20/26.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
26/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2024 12:42
Provimento por decisão monocrática
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21/02/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603904-83.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
C. de F.
Advogado: Felipe Alves Ribeiro Inácio (OAB: 17737/MS) Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 20-26 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603904-83.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2024 18:50
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/01/2024 18:50
Realizado Cálculo de Tributos
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24/01/2024 18:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/01/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603904-83.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
C. de F.
Advogado: Felipe Alves Ribeiro Inácio (OAB: 17737/MS) Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Cadastre-se o nome do advogado THIAGO ESPIRITO SANTO ARRUDA no sistema SAJ, conforme requerido às f. 14/15.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
09/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 22:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 22:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 22:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2022 14:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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22/08/2022 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2022 09:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/08/2022 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2022 17:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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