TJMS - 1415561-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:00
Baixa Definitiva
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25/01/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 09:18
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415561-69.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Luiz Antonio Enderle Bannak Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Agravado: Willian Rafael Rosa Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, é imprescindível a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil.
Se os elementos que instruem o feito não demonstram, em análise sumária, a probabilidade do direito invocado bem como o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser indeferida a tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415561-69.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Luiz Antonio Enderle Bannak Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Agravado: Willian Rafael Rosa Advogado: Lincoln Ben Hur (OAB: 12026/MS) Advogada: Suellen Cristina Silveira de Jesus Ben Hur (OAB: 27953/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
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29/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415561-69.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Luiz Antonio Enderle Bannak Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Agravado: Willian Rafael Rosa Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro a liminar requerida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:54
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415561-69.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Luiz Antonio Enderle Bannak Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Agravado: Willian Rafael Rosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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