TJMS - 0901361-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901361-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Sebastiana Aparecida de Souza Ferreira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ABANDONO DA CAUSA ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901361-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Sebastiana Aparecida de Souza Ferreira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901361-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Sebastiana Aparecida de Souza Ferreira E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC -RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901361-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Sebastiana Aparecida de Souza Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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