TJMS - 1415156-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2024 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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30/11/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/11/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415156-33.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Eni Pavão Nogueira Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ACORDO COM O TEMA 793 DO STF - RECURSO IMPROVIDO.
A solidariedade, como decorrência da competência comum prevista no art. 23, II, da Constituição Federal, impõe o dever dos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a implementarem políticas públicas visando a consecução de prestar saúde.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 855.178 (Tema 793), compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415156-33.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Eni Pavão Nogueira Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Em regra, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo (art. 995, caput, do CPC).
Contudo, no art. 995, parágrafo único, do CPC, restam previstas hipóteses excepcionais de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que presentes a probabilidade do provimento do recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora).
Em sede de cognição sumária, não observo a presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado, uma vez que a decisão não causa perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante.
Ao revés, o que se verifica é que a suspensão do decisum pode trazer riscos a integridade física da parte autora.
Desta forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415156-33.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Agravado: Eni Pavão Nogueira Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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