TJMS - 1415334-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 18:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415334-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Giovani Fiorentini Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: D.
W.
B.
D.
Advogado: Giovani Fiorentini (OAB: 59176/PR) Interessado: Bruno Modesto Barreto E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT SUSCITADA PELA PGJ - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - TESE SUPERADA COM A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - PREFACIAL ACOLHIDA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT TAMBÉM QUANTO A ESTE PONTO - MÉRITO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE HATIBUALIDADE CRIMINOSA E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONHECIMENTO PARCIAL E, NESTA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.
I Resta superada a alegação de excesso de prazo para oferecimento da inicial acusatória, pois o Ministério Público praticou o ato, estando instaurada a ação penal.
II Não sendo previamente ventilada na origem a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual, pela via processual adequada, descabe apreciar tal pedido no âmbito desta via processual, sob pena de indevida supressão de instância.
III É idônea a fundamentação da decisão que ordenou a prisão preventiva lastreada em prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e na gravidade concreta dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, realçando, ainda, os elementos indicativos de dedicação à prática criminosa.
IV Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema (HC 217.175/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 12/03/2013).
V Inviável a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, pois o risco concreto de reiteração delitiva, os indícios de periculosidade social do paciente e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que tais medidas não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
VI Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
11/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 21:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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30/08/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/08/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415334-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: G.
F.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Paciente: D.
W.
B.
D.
Advogado: Giovani Fiorentini (OAB: 59176/PR) Interessado: B.
M.
B.
Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
15/08/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:14
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415334-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: G.
F.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Paciente: D.
W.
B.
D.
Advogado: Giovani Fiorentini (OAB: 59176/PR) Interessado: B.
M.
B.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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