TJMS - 1410380-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 11:46
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410380-87.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Claudia Marcia Cavalero Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 08:00
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 15:21
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410380-87.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Claudia Marcia Cavalero POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 18:20
Recurso especial admitido
-
18/03/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410380-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Claudia Marcia Cavalero EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que, somente seria possível a penhora online de valores se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos TEMA 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos TEMAS acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, § 1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição online de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Juiz Waldir Marques. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410380-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Claudia Marcia Cavalero Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410380-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Claudia Marcia Cavalero Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 16:16
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 11:29
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
13/12/2023 11:26
INCONSISTENTE
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07/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410380-87.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Claudia Marcia Cavalero POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:41
Decisão ou Despacho
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27/11/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410380-87.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Claudia Marcia Cavalero Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410380-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Claudia Marcia Cavalero EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD -OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE PELO ÓRGÃO JULGADOR DA MATÉRIA ABORDADA PELO RECORRENTE - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com manifestação. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410380-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Claudia Marcia Cavalero Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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