TJMS - 0800592-83.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2023 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 14:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2023 06:54 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/09/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 17:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/09/2023 17:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/09/2023 17:37 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2023 17:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/09/2023 17:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/09/2023 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 12:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/09/2023 05:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800592-83.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Apelante: Mayra Gabriely dos Santos Bissoli Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - RESTITUIÇÃO DE BEM - MOTOCICLETA QUE INTERESSA AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL - NÃO PROVIMENTO.
 
 Havendo elementos aptos a concluir que o bem interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição.
 
 Apelação de terceira interessada a que se nega provimento, face à necessidade de se manter a apreensão de bem pretendido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 1º Vogal.
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                                            01/09/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 14:35 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            17/08/2023 12:54 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            16/08/2023 17:45 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/08/2023 17:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/08/2023 17:36 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 17:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/08/2023 17:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/08/2023 06:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800592-83.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Apelante: Mayra Gabriely dos Santos Bissoli Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Vistos, etc. À d.
 
 Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
 
 Após, conclusos.
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                                            14/08/2023 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 07:40 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/08/2023 20:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/08/2023 20:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 00:55 INCONSISTENTE 
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                                            10/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 09:10 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/08/2023 09:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/08/2023 09:10 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            09/08/2023 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 18:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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