TJMS - 1415808-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415808-84.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Chacha de Melo e Barbosa Pereira Sociedade de Advogados Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415808-84.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Chacha de Melo e Barbosa Pereira Sociedade de Advogados Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415808-84.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Chacha de Melo e Barbosa Pereira Sociedade de Advogados Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415808-84.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Requerente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Requerido: Chacha de Melo e Barbosa Pereira Sociedade de Advogados Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Ante o exposto, julgo extinta a presente ação rescisória, nos termos do art. 485, inc.
VI do CPC, ante a perda superveniente de interesse de agir.
O pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, deve ser efetuado pelo réu, tendo em vista o princípio da causalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, remeta-se ao arquivo.
Cumpra-se. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415808-84.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Requerente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Requerido: Chacha de Melo e Barbosa Pereira Sociedade de Advogados Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a contestação (f. 48/49).
Após, com ou sem manifestação, conclusos. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1415808-84.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Requerente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Requerido: Chacha de Melo e Barbosa Pereira Sociedade de Advogados Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Em atenção ao pleiteado às f. 41 e, com fulcro no artigo 275 do Código de Processo Civil, intime-se o requerido, por meio de Oficial de Justiça, no endereço informado, qual seja, Rua da Paz, n° 1478, Sala 13, Conjunto Empresarial da Paz, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS, para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, nos termos do artigo 970 do referido Código.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803081-28.2018.8.12.0051
Rosalina Fereira dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2018 11:56
Processo nº 0920457-20.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Robson Moraes de Farias
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2020 13:27
Processo nº 0920457-20.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Robson Moraes de Farias
Advogado: Clarice da Cunha Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 16:40
Processo nº 0902667-52.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ana Paula Velasco Goncalves
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 07:30
Processo nº 0902667-52.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ana Paula Velasco Goncalves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 07:50