TJMS - 1415439-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 16:42
Baixa Definitiva
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06/11/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415439-56.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Candelária Ramires Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEVEDORA - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV E X DO ARTIGO 833 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Analisando detidamente os autos e não havendo comprovação de que a penhora se destina a pagamento de alimentos ou então que excede o valor de 50 (cinquenta salários mínimos), pois o valor cobrado advém de condenação à multa por litigância de má-fé, a constrição é contrária ao texto de lei, conforme dispõe o artigo 833, inciso IV e X do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/09/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/09/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/09/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415439-56.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Candelária Ramires Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II3, do CPC.
Comunique-se o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me conclusos. -
21/08/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 10:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415439-56.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Candelária Ramires Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/08/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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