TJMS - 0801012-53.2022.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/09/2025 21:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 10:28
Prazo em Curso
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28/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: "Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por CRISTINA RUDIS DUARTE NOGUEIRA, mantendo-se incólume a decisão embargada.
INTIME-SE a credora para cumprir a decisão de fls. 204-207.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, VOLTEM conclusos para extinção." -
27/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 08:12
Emissão da Relação
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26/08/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 18:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/07/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/06/2025 21:11
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:49
Acolhimento em Parte
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11/06/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801012-53.2022.8.12.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cristina Rudis Duarte Nogueira - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimentode sentença de fls. 177/186, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/02/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:16
Decisão ou Despacho
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05/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 12:56
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 02:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 09:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 09:45
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 12:41
Processo Reativado
-
13/03/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:03
Transitado em Julgado em data
-
26/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:44
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801012-53.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristina Rudis Duarte Nogueira - SENTENÇA: (...) Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de DECLARAR a nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes e condenar o réu ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes aos períodos laborados, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pela TR (tema 731, do STJ), a contar do vencimento das obrigações, e acrescido de juros de mora nos percentuais aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei 9.494/97), a partir da citação.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Nos termos do art. 1º, do Decreto n.º 20.910/32, deve ser observada a prescrição quinquenal, de sorte que o pagamento dos depósitos de FGTS deverá ter por base o período de cinco anos anteriores à data de propositura da ação.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 11:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801012-53.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristina Rudis Duarte Nogueira - Intima-se acerca do despacho de fl. 131: "Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. -
14/08/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 07:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 01:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 07:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2022 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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