TJMS - 1415432-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:38
Baixa Definitiva
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25/09/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:01
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415432-64.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Abimael Maciel dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - NOTA TÉCNICA CONJUNTA TRT-24 E TJMS Nº 01 - INEFICAZ DE PLENO DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra decisão proferida em primeiro grau, que declinou da competência do julgamento para a Justiça do Trabalho.
Conforme precedentes do STJ e desta E.
Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação proposta pelo segurado em face da seguradora visando ao pagamento de indenização securitária, fundada em seguro de vida em grupo e em seguro e acidentes pessoais.
Ademais, por intermédio da Portaria nº 2.756, de 16 de agosto de 2023, publicada no DJe nº 5237, a Nota Técnica Conjunta TRT-24 e TJMS nº 01 (Nota Técnica TJ/MS nº 05 foi declarada ineficaz, de pleno direito, em relação ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, não mais se prestando a produzir qualquer efeito jurídico, inclusive de caráter orientativo.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e manter o julgamento do feito perante a Justiça Comum Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 24 de agosto de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
29/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:55
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415432-64.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Abimael Maciel dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:49
Distribuído por prevenção
-
14/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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