TJMS - 0362994-03.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 09:58
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 17:44
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
27/02/2024 20:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 20:44
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0362994-03.2008.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Rogério Vieira de Mello Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessada: Consave Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Interessado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Interessada: Ana Helena Almeida Marchini Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0362994-03.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Rogério Vieira de Mello Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessada: Consave Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Interessado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Interessada: Ana Helena Almeida Marchini Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES E OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo as apontadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0362994-03.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Rogério Vieira de Mello Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessada: Consave Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Interessado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Interessada: Ana Helena Almeida Marchini Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0362994-03.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Rogério Vieira de Mello Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessada: Consave Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Interessado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Interessada: Ana Helena Almeida Marchini Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0362994-03.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Rogério Vieira de Mello Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessada: Consave Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Interessado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Interessada: Ana Helena Almeida Marchini Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0362994-03.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelante: Consave Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Apelante: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Apelante: Ana Helena Almeida Marchini Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Apelado: Rogério Vieira de Mello Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS EM IMÓVEL - PRESCRIÇÃO - PRECLUSÃO - PREJUDICIAL NÃO CONHECIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS CONSTRUTORES - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL E ELEMENTAR, INERENTE À NATUREZA DO CONTRATO - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - DANOS COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DOS REQUERIDOS CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE E CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se conhece da prejudicial de prescrição, em razão da preclusão, considerando que a matéria já foi objeto de análise por este órgão julgador.
A seguradora possui legitimidade passiva em demanda, cujo objeto seja contrato de seguro habitacional obrigatório, regido pelas regras do Sistema Financeiro Habitacional.
A responsabilidade do construtor é de resultado, porquanto que se obriga pela boa execução da obra, de modo a garantir sua solidez e capacidade para atender ao objetivo para o qual foi direcionada.
Eventuais vícios na construção configuram violação do dever de segurança, ensejando à construtora o dever de indenizar independentemente de culpa.
A responsabilidade da seguradora está configurada porque os vícios estruturais de construção, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, estão acobertados pelo seguro habitacional.
O imóvel vendido pela parte demandada possui vícios de construção, os quais, se não tornam o imóvel, nos exatos termos da palavra, impróprio, de modo que o consumidor deve ser indenizado pelos danos materiais suportados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar, negaram provimento ao recurso de Consave Engenharia , conheceram em parte do recurso de Caixa Seguradora S/A e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0362994-03.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelante: Consave Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Apelante: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Apelante: Ana Helena Almeida Marchini Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Apelado: Rogério Vieira de Mello Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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