TJMS - 0801890-51.2021.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 11:13
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 11:13
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Julia Maria Farias dos Santos (OAB 26275/MS) Processo 0801890-51.2021.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Catarina Cabrocha Paiva - Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação da parte requerida de fls. 160-162. -
13/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Julia Maria Farias dos Santos (OAB 26275/MS) Processo 0801890-51.2021.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Catarina Cabrocha Paiva - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Acolho a emenda de f. 154, razão pela qual determino à serventia que proceda a retificação do pólo ativo junto ao cadastro dos autos. 2.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 149-150, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 3.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exequente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 4.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 5.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 6.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 7.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
28/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 16:43
Evolução da Classe Processual
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08/11/2024 13:05
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2024 16:37
Processo Reativado
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28/03/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
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21/08/2023 08:49
Realizado cálculo de custas
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801890-51.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.801,20 -
16/08/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:17
Transitado em Julgado em data
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20/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 20:40
Recebidos os autos
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02/07/2023 20:40
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/03/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:05
Recebidos os autos
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08/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2022 14:14
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 19:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 20:56
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:56
Decisão ou Despacho
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09/05/2022 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2022 11:56
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2022 11:12
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 15:43
Juntada de Petição de tipo
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09/03/2022 19:25
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 11:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2022 16:15
de Conciliação
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24/02/2022 12:49
de Conciliação
-
23/02/2022 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2022 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 09:08
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/01/2022 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 17:20
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2022 17:20
de Instrução e Julgamento
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14/01/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/01/2022 01:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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10/01/2022 23:29
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2022 23:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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