TJMS - 0816663-10.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS), Veríssimo Moraes Simões (OAB 47571/PR), Fernando José Sanguino Lopes Thomé (OAB 69103/PR) Processo 0816663-10.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manueira Estofados Ltda - ME - Exectdo: RM Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Rei Móveis - Manueira Estofados Ltda - ME, por seu(ua) procurador(a), promoveu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de RM Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Rei Móveis.
Contudo, o(a) exequente, embora devidamente intimado(a) (f. 117), deixou de promover ato de diligência de sua competência (certidão de f. 118).
Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se. -
01/06/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 13:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2023.
-
13/04/2023 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2023.
-
09/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Veríssimo Moraes Simões (OAB 47571/PR), Fernando José Sanguino Lopes Thomé (OAB 69103/PR) Processo 0816663-10.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manueira Estofados Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o extrato SISBAJUD, nos termos da decisão interlocutória retro. -
07/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:43
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:44
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Veríssimo Moraes Simões (OAB 47571/PR), Fernando José Sanguino Lopes Thomé (OAB 69103/PR) Processo 0816663-10.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manueira Estofados Ltda - ME - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
16/01/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
-
16/01/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/01/2023.
-
20/12/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS) Processo 0816663-10.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manueira Estofados Ltda - ME - Exectdo: RM Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Rei Móveis - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca do Despacho: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determinase: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença; 2.
Sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais." -
01/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:38
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:06
Processo Reativado
-
10/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:05
INCONSISTENTE
-
10/11/2022 13:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/11/2022 08:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
-
13/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:41
Homologada a Transação
-
04/09/2022 21:47
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2022.
-
05/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 19:57
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:57
Decisão ou Despacho
-
21/07/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/07/2022.
-
09/06/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/06/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2022.
-
25/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/06/2022 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:43
INCONSISTENTE
-
20/05/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/02/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2022.
-
24/02/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 19:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2022 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/01/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:03
Juntada de Mandado
-
07/12/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/12/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 16:03
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2021.
-
17/11/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2021 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
13/09/2021 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2021.
-
10/09/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:30
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:30
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:32
INCONSISTENTE
-
25/08/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:29
INCONSISTENTE
-
25/08/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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