TJMS - 0906067-74.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
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31/10/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
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31/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:14
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:13
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906067-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Roberto de Souza Lima E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS (ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) - PEDIDO DE CITAÇÃO SUCESSIVA E DE OFÍCIO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO CASO DE TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO PELA VIA POSTAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEF - INSUBSISTENTE - ATUAÇÃO CONTRA LEGEM - DESÍDIA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, prevê que a intimação pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
II - In casu, o ente Municipal foi intimado pessoalmente, conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Sucede que, mesmo tendo sido intimado da referida decisão e das consequências do seu descumprimento, o Apelante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, o que culminou na Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito.
III - A Lei de Execuções Fiscais é clara no sentido de que a citação será feita por meio de oficial de justiça "se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal", o que não ocorreu no caso, pois o A.R. retornou pelo motivo de ausência do destinatário, afastando-se, assim, a possibilidade de atuação ex officio do Juízo de forma contrária ao que dispõe a legislação de regência.
Ademais, não se mostra razoável a pronta e sucessiva intimação da parte Requerida por meio de Oficial de Justiça diante do primeiro retorno da Carta com Aviso de Recebimento, porquanto o Município poderia, eventualmente, requerer nova tentativa de citação postal a ser realizada em período diverso do dia, ou mesmo diligenciar no sentido de localizar outro endereço domiciliar ou profissional do citando.
IV - Giza-se que o Apelante não pode transferir ao Judiciário problemas estruturais do Município.
E nesse particular, há de ser presumido o animus de abandono do processo justamente porque o Município/Apelante é o Exequente/Autor das demandas fiscais, de modo que assume o risco de acompanhar e dar regular andamento no feito quando instado a se manifestar nos autos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906067-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Roberto de Souza Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2023.
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07/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:26
Recebidos os autos
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23/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:49
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:43
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2023 01:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
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17/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:44
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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28/01/2023 05:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 09:47
Recebidos os autos
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16/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:16
Conclusos para despacho
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11/08/2022 02:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/08/2022.
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30/06/2022 03:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2022 16:03
Expedição de Carta.
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30/03/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 14:42
Recebidos os autos
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26/01/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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