TJMS - 0906081-58.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 07:54
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Ricardo dos Santos Widal EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Ricardo dos Santos Widal Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Ricardo dos Santos Widal Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Ricardo dos Santos Widal EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
III, DO CPC - CITAÇÃO NAS MODALIDADES SUCESSIVAS, ARTS. 7 E 8 DA LEI 6.830/1980 - NÃO AUTOMÁTICA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
Conquanto haja disposição legal para que ocorra a citação pelas modalidades sucessivas previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), extrai-se do dispositivo que a citação será feita preferencialmente por correios e, somente será determinada a citação por oficial de justiça quando a Fazenda Pública expressamente requerer ou, então, quando ficar frustrada a citação pelo correio.
O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Ricardo dos Santos Widal Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906342-09.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alexandra Goncalves da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2011 07:15
Processo nº 0906241-83.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ana Ieda Diniz Silva
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 16:50
Processo nº 0001133-08.2022.8.12.0031
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daiane Lima Xarao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 16:32
Processo nº 0001133-08.2022.8.12.0031
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daiane Lima Xarao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 18:59
Processo nº 1407186-79.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Fabiana Maziero Luppi
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 18:36