TJMS - 0801823-53.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 09:51
Juntada de Acórdão
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22/07/2024 09:51
Juntada de Acórdão
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22/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 22:06
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 18:06
Baixa Definitiva
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04/07/2024 17:28
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801823-53.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB: 17724/MS) Recorrido: Ivete Alípio da Costa Advogada: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB: 17724/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Santa Rita do Pardo. -
29/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 10:07
Recurso Especial não admitido
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08/01/2024 12:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801823-53.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Embargada: Ivete Alípio da Costa Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801823-53.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Embargada: Ivete Alípio da Costa Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801823-53.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Apelada: Ivete Alípio da Costa Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DECLARATÓRIA E COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS DEVIDO.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Recurso não provido.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801823-53.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Apelada: Ivete Alípio da Costa Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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