TJMS - 0801766-19.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801766-19.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Regenilda Celina Alves Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO (DÍVIDA PRESCRITA) - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL - MANUTENÇÃO - PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE O DIREITO EM SI, MAS APENAS A TUTELA JURISDICIONAL - SCHULD SEM HAFTUNG - SISTEMA DE CREDIT SCORING - CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - TEMA 710 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com a teoria dualista ou binária das obrigações, o vínculo jurídico estabelecido entre credor e devedor é composto por dois elementos imateriais: o débito (schuld) e a responsabilidade (haftung).
Há situações em que inexiste o haftung, mas permanece o schuld, tal como nas dívidas prescritas, que podem ser pagas, mas não podem ser exigidas.
Nesses casos, embora haja a prescrição da pretensão de obter judicialmente o crédito constituído, a obrigação ainda subsiste e pode ser quitada pelo devedor.
Segundo a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 710: "[...] I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. [...]".
O sítio eletrônico "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/08/2023 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801766-19.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Regenilda Celina Alves Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
-
08/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903971-86.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Welida Menezes de Souza
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 16:18
Processo nº 0801823-53.2021.8.12.0026
Ivete Alipio da Costa
Municipio de Santa Rita do Pardo
Advogado: Adriana Barbosa Lacerda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2021 16:56
Processo nº 0800289-46.2022.8.12.0024
Rosely Bento Barbosa
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 16:11
Processo nº 0800289-46.2022.8.12.0024
Rosely Bento Barbosa
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Karina das Gracas Vieira Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 15:35
Processo nº 0801766-19.2022.8.12.0020
Regenilda Celina Alves Silva
Oi S/A
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 17:10