TJMS - 0800289-46.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800289-46.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosely Bento Barbosa da Cruz Advogada: Karina das Graças Vieira Barcelos (OAB: 245363/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA PAGA APÓS O ENCAMINHAMENTO DA DÍVIDA PARA PROTESTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELA CONCESSIONÁRIA - LEVANTAMENTO DO PROTESTO A CARGO DO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Tem-se por legítimo o protesto, porquanto decorre de dívida legítima contraída pela autora.
Agiu a concessionária do serviço público no exercício regular de seu direito de cobrança, ao protestar o nome da consumidora inadimplente.
II - Considerando que a autora deu causa ao protesto da dívida, é dela, demandante, a responsabilidade de providenciar a baixa do protesto, após a quitação do débito, conforme tese jurídica firmada no Tema Repetitivo 725/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Decisão do julgamento atual do processo Não informado -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 20:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/09/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:19
Inclusão em Pauta
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29/08/2023 21:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:19
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800289-46.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosely Bento Barbosa da Cruz Advogada: Karina das Graças Vieira Barcelos (OAB: 245363/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 16:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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