TJMS - 1415146-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:30
Baixa Definitiva
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02/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
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06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415146-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Klayane da Silva Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabio Luiz Sant Ana de Oliveira (OAB: 18765/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Alex Ferreira dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA OU, ALTERNATIVAMENTE, FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR - AÇÃO PENAL EM FASE INICIAL E COM TRAMITAÇÃO REGULAR - FORTES INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão preventiva, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A ação penal encontra-se no seu início, com tramitação regular e efetiva.
Os indícios da materialidade e autoria, bem como a presença e persistência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, justificam sua manutenção.
O periculum libertatis consiste, não só na gravidade do ato delituoso imputado a paciente, mas também na possibilidade de reiteração criminosa e de furtar-se a aplicação da lei penal, restando ausente o necessário constrangimento ilegal apto ao deferimento da medida.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
05/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:24
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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19/08/2023 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:23
Juntada de Informações
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15/08/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415146-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Klayane da Silva Costa DPGE - 1ª Inst.: Fabio Luiz Sant Ana de Oliveira (OAB: 18765/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Alex Ferreira dos Santos Por todo o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 17:50
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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