TJMS - 1415136-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:09
Baixa Definitiva
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23/07/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:56
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 14:55
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415136-42.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Recorrido: Kelly Cristina do Amaral Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:24
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415136-42.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Recorrido: Kelly Cristina do Amaral Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415136-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Kelly Cristina do Amaral Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE OBRIGA EMPRESA A EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. - Não há razão à recusa da parte executada, ora agravante, uma vez que o documento é essencial para averiguar o valor exato do crédito que a agravada faz jus. -A recusa do agravante em exibir a documentação não tem suporte no Código de Processo Civil pátrio, independente de tempo, porquanto aludiu ao documento durante o processo e tal documento é comum às partes, situações que se amoldam ao disposto no art. 399 do Código de Processo Civil.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415136-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Kelly Cristina do Amaral Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Ante o exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo e recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, não se verifica o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Intime-se a parte agravada para responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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