TJMS - 1415050-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:45
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 06:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 06:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415050-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Vilson Batista Gonçalves Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - DEFERIMENTO MANTIDO - MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - INALTERADA - AMPLIAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I -O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado à presença da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC.
Presentes os requisitos legais, é cabível a concessão da tutela de urgência, para a suspensão de descontos reputados indevidos.
II - O valor relativo à multa, fixado pelo magistrado "a quo", respeitou o limite, pois, caso haja descumprimento da decisão, não propiciará, ao agravado, o enriquecimento ilícito.
III - Para cumprimento da tutela concedida, deve ser fixado prazo razoável, sendo exíguo os 05 dias estabelecidos pela decisão recorrida, cabendo sua ampliação para 15 dias. -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415050-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Vilson Batista Gonçalves Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415050-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Vilson Batista Gonçalves Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) não restando configurados os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, o seu indeferimento é a medida que se impõe.
Assim, tenho que as circunstâncias do agravo permitem o recebimento do recurso apenas e tão somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:34
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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