TJMS - 0002659-65.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 09:49
Transitado em Julgado em data
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14/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cardoso de Moraes (OAB 35386/GO) Processo 0002659-65.2022.8.12.0045 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqdo: Aba Transportes Ltda - Sentença fls. 28: "Vistos etc.
Instada a praticar os atos necessários ao regular andamento da ação a parte autora deixou de fazê-lo, como certificado nos autos.
O art. 51 da Lei n. 9099/95 estabelece que a extinção do processo sem julgamento do mérito dar-se-á, em qualquer hipótese, independentemente de intimação das partes (art. 51, da Lein. 9.099/95).
Posto isso, declaro extinta a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 485 do CPC c/c art. 51, caput , da Lei n. 9099/95, determinando o arquivamento dos autos.
Por expressa previsão legal, inexistem custas a serem recolhidas, bem como inexiste autorização para condenação no pagamento de honorários advocatícios.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necessárias." -
08/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 08:12
Decorrido prazo de parte
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17/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 23:20
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:43
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2023 13:43
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2023 15:24
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 23:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:44
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:25
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2022 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2022 11:22
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2022 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2022 18:20
Recebidos os autos
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29/10/2022 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2022 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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