TJMS - 0817759-96.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 01:31
Recebidos os autos
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11/09/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817759-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Dominga Guilharva Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTOS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO Nº 232/2016 DO CNJ - VALOR PROPORCIONAL E COMPATÍVEL COM A RESOLUÇÃO - INADEQUADA A REDUÇÃO DO MONTANTE DOS HONORÁRIOS APÓS A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO RECURSO DA AUTORA - PERÍCIAGRAFOTÉCNICA EMCÓPIADIGITALDOCONTRATO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A MUTUÁRIA - NECESSIDADE DE PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA - PRECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/08/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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19/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817759-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Dominga Guilharva Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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