TJMS - 0910955-86.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 14:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2024.
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31/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
30/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:44
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910955-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Dirlene Aparecida Monteiro de Paz EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃOFISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONODA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CABIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O artigo 485, inciso III, do CPC incide nos casos de inércia da parte autora, ante a constatação de que deixara de promover os atos e diligências que lhe competia, o que dá ensejo à configuração do abandono da causa.
A aplicação do dispositivo, contudo, deve ser precedida de intimação pessoal do autor para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, conforme determina o § 1º da citada norma.
II - A intimação realizada por meio eletrônico aos patronos cadastrados para esse fim é considerada pessoal para todos os efeitos legais, por força do art. 5º da Lei Federal n. 11.419/2006, e essa disposição se estende à Fazenda Pública, nos termos do § 6º desse dispositivo.
III - Não se aplica as disposições do art. 40 da LEF na hipótese em que configurada a inércia do Fisco Municipal, que intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, deixando de formular pedido de dilação do prazo para localização do devedor ou de suspensão do processo para esse fim.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910955-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Dirlene Aparecida Monteiro de Paz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
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14/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2023 02:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
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22/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/05/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 03:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/02/2023.
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17/12/2022 02:43
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:49
Recebidos os autos
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05/10/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:19
Conclusos para despacho
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24/07/2022 04:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2022.
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10/07/2022 01:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2022 16:41
Expedição de Carta.
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18/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 15:07
Recebidos os autos
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27/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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