TJMS - 0911575-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
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10/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2024.
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13/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:34
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:34
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911575-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Ronaldo Bezerra Lourenco EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911575-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Ronaldo Bezerra Lourenco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:10
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
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14/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2023 01:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:49
Recebidos os autos
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12/05/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/05/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 04:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/02/2023.
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28/01/2023 04:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:27
Recebidos os autos
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19/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 14:47
Conclusos para despacho
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02/08/2022 03:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2022.
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14/07/2022 02:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2022 17:44
Expedição de Carta.
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18/04/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 09:11
Recebidos os autos
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31/01/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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