TJMS - 0801830-45.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801830-45.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Joaquim Lima Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 13:40
INCONSISTENTE
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09/09/2024 15:20
Baixa Definitiva
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09/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801830-45.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Joaquim Lima Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/41 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 10:36
Recurso Especial não admitido
-
19/04/2024 06:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801830-45.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Joaquim Lima Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Joaquim Lima. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801830-45.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Joaquim Lima Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801830-45.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: José Joaquim Lima Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801830-45.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: José Joaquim Lima Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801830-45.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelante: José Joaquim Lima Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Apelado: José Joaquim Lima Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - REPASSE DO VALOR CONTRATADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
Em razão da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes, com o respectivo repasse do valor contratado, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso do réu provido.
Recurso do autor prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco e julgaram prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto do Relator .. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801830-45.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelante: José Joaquim Lima Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Apelado: José Joaquim Lima Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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